Correspondente cambial autorizado — Sisbacen 57096 Operado por Flex Câmbio
Turismo e Câmbio Planeje o dinheiro da viagem
Guia de planejamento

Dicas de câmbio para a sua viagem

O que fazer antes de embarcar, o que declarar, quais notas pedir e os erros que transformam uma boa cotação em dinheiro perdido no destino.

Atendente entregando um envelope de papel sobre o balcão de madeira de uma casa de câmbio, com luz quente lateral
6Itens de checklist
Antes de embarcar

O checklist do viajante

Peça notas pequenas

US$ 5, US$ 10 e US$ 20; € 10, € 20 e € 50. É o que circula sem atrito em gorjeta, táxi e comércio de rua. Nota alta trava justamente onde a espécie é útil.

Guarde o comprovante

O comprovante da operação de câmbio identifica a origem do dinheiro que você está levando. Vale guardar durante toda a viagem, junto com o passaporte.

Confira a declaração

Acima de US$ 10.000, ou o equivalente em outra moeda, a e-DBV é obrigatória — ao sair e ao entrar no Brasil. Abaixo disso, não há o que declarar.

Divida o dinheiro

Nunca tudo no mesmo lugar. Uma parte na carteira do dia, outra no cofre do hotel ou na mala de mão. Perder o bolso não pode significar perder a viagem.

Avise o banco do cartão

Compra internacional inesperada é motivo comum de bloqueio preventivo. Um aviso antes da viagem evita ficar sem o cartão no primeiro restaurante.

Some o IOF ao orçamento

São 3,5% sobre o câmbio de turismo, em espécie e também no gasto com cartão de crédito internacional. Numa viagem de US$ 2.000, são cerca de US$ 70.

Mala aberta sobre a cama com roupas dobradas em tons terrosos, chapéu de palha e câmera, ao lado de janela com luz quente
Dinheiro dividido em dois lugares é regra básica de viagem.
Regras que pegam gente desprevenida

Declaração, limites e pagamento

A declaração eletrônica de bens de viajante (e-DBV) é obrigatória para quem entra ou sai do Brasil com valores em espécie acima de US$ 10.000, ou o equivalente em outra moeda, conforme a Lei nº 14.286/2021. Vale repetir porque quase todo conteúdo concorrente erra este ponto: o limite de R$ 10.000, do art. 65 da Lei nº 9.069/1995, foi revogado — e ainda aparece em normativos antigos que continuam publicados na internet.

Na compra da moeda, até R$ 10.000 o pagamento pode ser em espécie ou transferência. Acima disso, obrigatoriamente por transferência de conta de pessoa física de mesma titularidade, sem fracionar a operação. Cartão de crédito e de débito não são aceitos — é a dúvida mais frequente no balcão.

IOF de 3,5%

A alíquota vale igualmente para espécie, cartão pré-pago e cartão de crédito internacional, desde a unificação de 2025 — base no Decreto nº 6.306/2007 e alterações posteriores. Muito material ainda repete a alíquota reduzida antiga da espécie. Confirme a alíquota vigente na data da operação.

Barraca de mercado ao ar livre com caixas de frutas em tons quentes e mãos de viajante recebendo uma compra
No destino

Troque aos poucos. Sobra de moeda local é difícil de reconverter com boa taxa na volta.

E desconfie de câmbio de rua: além de taxa ruim, é onde acontecem os golpes mais comuns com turista — nota falsa, conta trocada na hora da entrega e abordagem em grupo.

Erros que custam caro

O que evitar

Chegar sem nenhuma moeda local

O câmbio de aeroporto trabalha com margem alta porque quem está ali não tem alternativa. Levar o suficiente para o primeiro dia resolve o problema por completo.

Aceitar a conversão do estabelecimento

Ao pagar com cartão no exterior, a maquininha às vezes oferece cobrar em reais. A conversão aplicada nesse caso costuma ser pior. Escolha sempre a moeda local.

Voltar com muita moeda sobrando

Moeda metálica não é recomprada e cédula sobrando volta com deságio. Planeje para gastar quase tudo e deixe o excedente no cartão.

Trocar dinheiro com desconhecido

Taxa "melhor" na rua é isca clássica. Além do risco de nota falsa e de assalto, em vários países é prática ilegal e o turista é quem responde.

Antes de embarcar

Duas coisas que costumam ficar de fora do orçamento

Seguro viagem

Vários destinos exigem cobertura médica para entrar, e a carta-garantia é pedida no processo de visto. Mesmo onde não é exigido, atendimento particular no exterior custa em moeda forte.

Cotar meu seguro agora

Chip internacional

Chip físico ou eSIM para chegar ao destino com internet já funcionando. O número do seu WhatsApp não muda: a linha brasileira continua vinculada ao aplicativo.

Ver planos SIM Premium
Antes de fechar a mala

Perguntas frequentes

Preciso declarar o dinheiro que levo na viagem?

Sim, quando o valor em espécie for acima de US$ 10.000, ou o equivalente em outra moeda, conforme a Lei nº 14.286/2021. A declaração eletrônica de bens de viajante (e-DBV) é feita no site da Receita Federal e vale tanto para sair quanto para entrar no Brasil. O limite de R$ 10.000, que ainda aparece em muito conteúdo e em normativos antigos, foi revogado.

Quais notas pedir na compra?

Peça uma boa parte em notas pequenas: US$ 5, US$ 10 e US$ 20; € 10, € 20 e € 50. Gorjeta, táxi, transporte local e comércio de rua raramente têm troco para nota alta, e algumas casas recusam nota de US$ 100 por política interna. A nota de € 500 deixou de ser emitida em 2019 e é recusada no comércio.

O IOF incide sobre o quê?

O IOF de 3,5% incide sobre o câmbio de turismo: vale igualmente para a compra de moeda em espécie, para o cartão pré-pago e para o gasto no cartão de crédito internacional. Muito conteúdo concorrente ainda repete a alíquota reduzida antiga da espécie, que não existe mais. Confirme sempre a alíquota vigente na data da operação.

Como pago a compra de moeda estrangeira?

Até R$ 10.000, em espécie ou transferência. Acima disso, obrigatoriamente por transferência de conta de pessoa física de mesma titularidade, sem fracionar a operação. Cartão de crédito e de débito não são aceitos. O valor é convertido pela taxa do dia, no momento da operação.

Vale a pena trocar dinheiro no aeroporto?

Como recurso de emergência, sim; como plano, não. Casa de câmbio de aeroporto trabalha com margem alta justamente porque quem está ali não tem alternativa. O mesmo vale para trocar com pessoas na rua no destino, prática que além de cara é insegura e frequentemente ilegal.

Como conferir se a casa de câmbio é autorizada?

Operações de câmbio no Brasil só podem ser feitas por instituição autorizada pelo Banco Central ou por correspondente cambial contratado por ela. Dá para consultar a instituição na página de busca de instituições do Banco Central. Esta operação é correspondente cambial autorizado, registro Sisbacen 57096.

Atendimento humano

Tire a dúvida antes de embarcar, não no aeroporto

Declaração, notas, limites, prazo de encomenda: pergunte pelo WhatsApp e resolva tudo antes da viagem, com quem faz câmbio todo dia em Curitiba.

Matriz 9h–16h30 · Sh. Itália 10h–17h30 (sáb 10h–14h30) Duas lojas na R. Mal. Deodoro, Centro